Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 02/02/2000 p.01)
REGULAMENTA A LEI Nº 9.974, DE 11 DE JANEIRO DE 1999, QUE "INSTITUI A SEMANA DE TREINAMENTO EM PRIMEIROS SOCORROS, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - A "Semana de Treinamento em
Primeiros Socorros", instituída pela Lei nº 9.974, de 11 de
janeiro de 1999, será realizada, anualmente, entre os meses de março
e abril, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de
Educação, na elaboração do calendário escolar.
Art. 2º -
A "Semana de Treinamento em Primeiros Socorros" tem por
objetivo orientar os alunos da rede municipal de ensino, quanto aos
procedimentos técnicos de primeiros socorros.
Art. 3º - A
programação a ser desenvolvida na "Semana de Treinamento em
Primeiros Socorros" consistirá em atividades teórico-práticas
de suporte básico de vida, inseridas nos diversos componentes
curriculares, de todas as séries do ensino fundamental.
Parágrafo
único - As atividades referidas no "caput" deste artigo
serão realizadas nas próprias escolas da rede municipal de
ensino.
Art. 4º - À Secretaria Municipal de Saúde compete o
treinamento dos profissionais responsáveis pela execução das
atividades a serem desenvolvidas na "Semana de Treinamento em
Primeiros Socorros", em cada unidade escolar.
§ 1º - O
treinamento a que se refere o "caput" deste artigo
constituir-se-á na participação dos profissionais em curso
teórico-prático de primeiros socorros, conferido em 40 (quarenta)
horas, distribuídas em 5 (cinco) dias consecutivos, para turmas de
até 20 (vinte) pessoas.
§ 2º - Deverão participar do
mencionado curso um professor e um especialista administrativo de
cada escola pertencente à rede municipal de ensino.
§ 3º -
As aulas poderão ser ministradas nas próprias escolas da rede de
ensino ou no Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente
"Prof. Zeferino Vaz" - CAIC.
Art. 5º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 01 de
fevereiro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito
Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
THEREZINHA DI
GIULIO
Secretária Municipal de Educação
IGOR CARLOS
CONCÍLIO DEL GUERCIO
Secretário Municipal de Saúde
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 81.384/98, em nome da Câmara Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY
PEDRAZZOLI
Diretor
do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
Visto:
DENISE HENRIQUES SANT`ANNA
Supervisora da Coordenadoria Setorial
Técnico-Legislativa