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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.317 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2000

(Publicação DOM 02/02/2000 p.01)

REGULAMENTA A LEI Nº 9.974, DE 11 DE JANEIRO DE 1999, QUE "INSTITUI A SEMANA DE TREINAMENTO EM PRIMEIROS SOCORROS, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - A "Semana de Treinamento em Primeiros Socorros", instituída pela Lei nº 9.974, de 11 de janeiro de 1999, será realizada, anualmente, entre os meses de março e abril, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, na elaboração do calendário escolar.

Art. 2º - A "Semana de Treinamento em Primeiros Socorros" tem por objetivo orientar os alunos da rede municipal de ensino, quanto aos procedimentos técnicos de primeiros socorros.

Art. 3º - A programação a ser desenvolvida na "Semana de Treinamento em Primeiros Socorros" consistirá em atividades teórico-práticas de suporte básico de vida, inseridas nos diversos componentes curriculares, de todas as séries do ensino fundamental.
Parágrafo único - As atividades referidas no "caput" deste artigo serão realizadas nas próprias escolas da rede municipal de ensino.

Art. 4º - À Secretaria Municipal de Saúde compete o treinamento dos profissionais responsáveis pela execução das atividades a serem desenvolvidas na "Semana de Treinamento em Primeiros Socorros", em cada unidade escolar.
§ 1º - O treinamento a que se refere o "caput" deste artigo constituir-se-á na participação dos profissionais em curso teórico-prático de primeiros socorros, conferido em 40 (quarenta) horas, distribuídas em 5 (cinco) dias consecutivos, para turmas de até 20 (vinte) pessoas.
§ 2º - Deverão participar do mencionado curso um professor e um especialista administrativo de cada escola pertencente à rede municipal de ensino.
§ 3º - As aulas poderão ser ministradas nas próprias escolas da rede de ensino ou no Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente "Prof. Zeferino Vaz" - CAIC.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de fevereiro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

THEREZINHA DI GIULIO
Secretária Municipal de Educação

IGOR CARLOS CONCÍLIO DEL GUERCIO
Secretário Municipal de Saúde

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 81.384/98, em nome da Câmara Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

Visto: DENISE HENRIQUES SANT`ANNA
Supervisora da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa