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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.308 DE 12 DE JANEIRO DE 2000

(Publicação DOM 13/01/2000 p.05)

Atribui à Secretaria Municipal de Assistência Social competência para as atividades que especifica.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º  Fica atribuída à Secretaria Municipal de Assistência Social competência para oferecer suporte operacional e administrativo, nas áreas de recursos humanos, equipamentos, transporte, materiais permanentes e de consumo, aos seguintes Conselhos Municipais:
I - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
III - Conselho Municipal do Idoso - CMI;
IV - Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com Necessidades Especiais - CMANEDE;
V - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;
VI - Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN;
VII - Conselho Tutelar.

Art. 2º  No cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Assistência Social buscará a otimização dos recursos existentes.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de janeiro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

ARLY DE LARA ROMÊO
Secretario Municipal de Assistência Social

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, nos termos do protocolado administrativo nº 76.403, de 23 de dezembro de 1999, em nome de Secretaria Municipal de Assistência Social, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLl
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa