Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 13/01/2000 p.05)
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º Fica atribuída à Secretaria Municipal de Assistência Social competência para oferecer suporte operacional e administrativo, nas áreas de recursos humanos, equipamentos, transporte, materiais permanentes e de consumo, aos seguintes Conselhos Municipais:
I - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
III - Conselho Municipal do Idoso - CMI;
IV - Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com Necessidades Especiais - CMANEDE;
V - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;
VI - Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN;
VII - Conselho Tutelar.
Art. 2º No cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Assistência Social buscará a otimização dos recursos existentes.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 12 de janeiro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
ARLY DE LARA ROMÊO
Secretario Municipal de Assistência Social
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, nos termos do protocolado administrativo nº 76.403, de 23 de dezembro de 1999, em nome de Secretaria Municipal de Assistência Social, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLl
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa