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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.361 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999

(Publicado DOM 04/12/1999: p.01)

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO EMPREGADO EM CONDOMÍNIO"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal do Empregado em Condomínio", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 03 de dezembro de 1999.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Paulo Oya
PROTOCOLO P.M.C. Nº 69.577-99


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