Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 27/11/1999 p.04)
Institui a Comissão Técnica Permanente para analisar incidentes que envolvam a frota de veículos, máquinas e equipamentos a serviço da Administração Municipal.
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública vem procurando,
incessantemente, reduzir custos com a locação e manutenção de
veículos, máquinas e equipamentos em geral a serviço da Prefeitura
Municipal;
CONSIDERANDO que é dever de todos os servidores
zelar pelo bem patrimonial, público ou privado, no exercício de
suas funções;
CONSIDERANDO que os veículos, máquinas e
equipamentos, quando bem cuidados, oferecem maiores condições de
segurança, resultando em uma melhor qualidade dos serviços
prestados à população;
CONSIDERANDO que as mudanças de
motoristas e operadores de máquinas, quando ocorridas com
frequência, contribuem para o aumento dos danos materiais causados
aos veículos e às máquinas a serviço da Prefeitura Municipal,
dificultando, sobremaneira, a identificação dos responsáveis pelos
mesmos;
CONSIDERANDO, ainda, que os órgãos da Administração
Pública, responsáveis pelo gerenciamento, manutenção e uso dos
veículos, máquinas e equipamentos em geral, têm o dever de exigir
de seus operadores o uso adequado dos referidos equipamentos, de
forma a prolongar ao máximo a vida útil destes;
CONSIDERANDO,
finalmente, que apesar dos esforços dispendidos por seus
responsáveis, constata-se ainda um número crescente de veículos,
máquinas e equipamentos avariados por mau uso, fazendo-se necessária
uma rigorosa apuração de suas causas, com a consequente punição
dos responsáveis,
DECRETA
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Técnica Permanente para analisar incidentes que resultem
danos à frota de veículos, máquinas e equipamentos a serviço da
Prefeitura Municipal.
Parágrafo único Para os efeitos
deste decreto, considera-se frota de veículos, máquinas e
equipamentos em geral aqueles de propriedade municipal e os
locados.
Art. 2º A Comissão Técnica Permanente será
constituída pelos seguintes membros:
I - o Diretor do
Departamento de Transportes Internos - DETI, da Secretaria Municipal
de Administração, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II
- 1 (um) representante do Departamento de Transportes Internos -
DETI, da Secretaria Municipal de Administração, responsável pelo
gerenciamento e manutenção da frota;
III - 1 (um)
representante da empresa locadora do veículo, máquina ou
equipamento envolvido no incidente;
IV - 1 (um) representante
da unidade usuária, responsável pelo veículo, máquina ou
equipamento envolvido no incidente;
V - 1 (um) representante
do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios, da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania;
VI
- 1 (um) representante do Departamento de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
§ 1º A indicação
dos representantes das Secretarias Municipais referidas nos incisos
deste artigo será feita pelos titulares das respectivas pastas.
§
2º Cada unidade usuária terá um representante indicado na forma
do parágrafo anterior, porém, da reunião da Comissão, apenas
participará aquele responsável pelo veículo, máquina ou
equipamento envolvido no incidente objeto de análise desta.
§
3º Todas as empresas locadoras de veículos, máquinas ou
equipamentos, a que se refere o inciso III deste artigo, deverão
indicar, por meio de seus diretores, um representante, que somente
será convocado para as reuniões da Comissão, quando o objeto
destas for de seu interesse.
§ 4º A nomeação dos
representantes indicados na forma dos parágrafos anteriores dar-se-á
mediante portaria do Prefeito Municipal.
Art. 3º As
reuniões da Comissão Técnica Permanente realizar-se-ão sempre que
necessário e serão formalmente convocadas por seu coordenador, em
prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do
fato.
Parágrafo único. As reuniões somente poderão ser
realizadas com a presença mínima de 4 (quatro) membros.
Art.
4º Compete à Comissão ora instituída:
I - analisar as
ocorrências formalizadas pelo Departamento de Transportes Internos -
DETI, apurando as causas e seus responsáveis;
II -
contabilizar os prejuízos causados ao Erário Público;
III -
convocar e ouvir, quando necessário, funcionários envolvidos no
incidente, bem como formular consultas e requerer esclarecimentos de
órgãos técnicos, governamentais ou não, a fim de dirimir dúvidas
que possam comprometer os resultados da análise realizada;
IV
- averiguar a capacidade dos profissionais para operarem os
equipamentos colocados à sua disposição;
V - propor
treinamento de mão de obra, modificações nas rotinas adotadas e
outras medidas que contribuam para melhorar a qualidade do trabalho e
prolongar a vida útil dos equipamentos;
VI - propor a
abertura de sindicância perante o Departamento de Processos
Disciplinares e Investigatórios, da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos e da Cidadania, uma vez apurada a culpa do servidor, a fim
de que seja aplicada a legislação pertinente em vigência.
Art.
5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de
novembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito
Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
JERÔNYMO NAZÁRIO
JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Redigido
na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme protocolo
nº 71.414/99 em nome da Secretaria de Administração encaminhada e
publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na
data supra.
ARY
PEDRAZZOLI
Diretor
do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito