Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.338 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999
(Publicação DOM 25/11/1999 p.01)
Obriga os estabelecimentos comerciais que comercializam produtos acondicionados em embalagens descartáveis a fixarem placa educativa ao público consumidor, com os seguintes dizeres NÃO JOGUE EMBALAGENS DESCARTÁVEIS ÀS MARGENS DE ESTRADA, RIOS, LAGOS E LAGOAS, PRESERVE O AMBIENTE.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 24 de novembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador José Carlos Vinci
PROTOCOLO P.M.C. Nº 68001-99