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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.276 DE 13 OUTUBRO DE 1999

(Publicação DOM 14/10/1999: p.01)

DENOMINA RUA DAVID CALUSNI UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica denominada Rua David Calusni, a Rua 31 do Loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 02 e término na Rua 19.

Artigo 2º - Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

Paço Municipal, 13 de outubro de 1999.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Donizeti Donaire
PROTOCOLO P.M.C. Nº 29.185-99