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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.105 DE 31 DE MAIO DE 1999

(Publicação DOM 01/06/1999: p.02)

DENOMINA PRAÇA ATTILIO TROVÓ UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Attilio Trovó, a praça 2 de 827, 40 m² do Conjunto Habitacional Ruy Novaes, contornadas pelas Ruas Luiz Zamariola, Celso Luciano Fonseca e Sebastião de Campos (Paixão).

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 31 de maio de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Roberto Frati