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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI 10.073 DE 29 DE ABRIL DE 1999

(Publicação DOM 30/04/1999: p.01)

DENOMINA RUA MARIZETE CASCALHO DE SOUZA UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada Rua Marizete Cascalho de Souza, a Rua 73 do loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 03 e término na Rua 74.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 29 de abril de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Pedro Serafim
PROTOCOLO P.M.C. Nº 54.221-97