Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 12/02/1999 p.01)
PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DOS CARNÊS DOS CONTRIBUINTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS CADASTRADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, REFERENTES AO LANÇAMENTO DO IPTU E TAXAS DO EXERCÍCIO DE 1999
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica prorrogada a data de vencimento dos
carnês dos contribuintes aposentados e pensionistas cadastrados na
Prefeitura Municipal de Campinas, referente ao lançamento do IPTU e
Taxas do exercício de 1999, do dia 12 de fevereiro de 1999 para o
dia 25 de fevereiro de 1999.
Art. 2º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 11 de fevereiro de 1999
FRANCISCO
AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE
NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos
ÁLVARO CÉSAR
IGLESIAS
Secretário de Finanças e Recursos Humanos
Redigido
na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria
Municipal dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de
Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO
ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do
Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE
CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa