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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.587 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 24/12/1997: p.02)

FICA INSTITUÍDO COMO O DIA DO RIO ATIBAIA E PRESERVAÇÃO DAS MATAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O DIA 19 DE OUTUBRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o dia dezenove de outubro como o Dia do Rio Atibaia e preservação das matas do Município de Campinas.

Artigo 2º - O Executivo Municipal através das Secretarias do Meio Ambiente, de Educação e Cultura e a Câmara Municipal, promoverão atividades e eventos relacionados com a data.
Parágrafo Único - As entidades da sociedade civil de preservação e defesa do meio ambiente, sediadas no município, poderão participar dos eventos previstos no "caput".

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de dezembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador José Carlos Vinci