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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.397 DE 02 DE OUTUBRO DE 1997

(Publicação DOM 03/10/1997: p.01)

INSTITUI A PROVA TIRADENTES DE CICLISMO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a Prova Tiradentes de Ciclismo no Município de Campinas, a ser realizada anualmente no dia 21 de abril, como parte integrante das comemorações da Semana Italiana.

Artigo 2º - Compete à Secretaria Municipal de Esportes a organização e coordenação de evento.
§ 1º - Será criada uma comissão composta por um representante da Secretaria Municipal de Esportes, um representante da Casa D'Itália de Campinas, um representante da Federação Paulista de Ciclismo, com as seguintes atribuições:
I - Assessoramento técnico;
II - Estabelecimento de regulamento da prova;
III - Divulgação e promoção do evento.
§ 2º - Referida prova constará do calendário e da programação de eventos da Secretaria Municipal de Esportes.

Artigo 3º - As despesas com a realização do evento correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Esportes, ficando autorizada a participação de patrocinadores, com exceção de fabricantes de bebidas alcóolicas e cigarros.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 02 de outubro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Luiz Carlos Rossini


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