Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.394 DE 01 DE OUTUBRO DE 1997
(Publicação DOM 02/10/1997: p.02)
DENOMINA RUA BENITO OLMOS HERNANDES UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Benito Olmos Hernandes a via pública sem designação do loteamento Jardim do Lago, frontal dos quarteirões 2930 e 2931 e oposta à rua do mesmo nome, com início na Avenida das Amoreiras e término na Rua Professora Maria Cecília Tozzi.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 01 de outubro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autor: Vereador Francisco Sellin