Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.334 DE 21 DE JULHO DE 1997
(Publicação DOM 22/07/1997: p.01)
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 6.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A alínea "c" do inciso I do artigo 27 da Lei nº 6.031, de 28 de dezembro de 1988, fica acrescida do número "5" com a seguinte redação:
"4..........................................................................................................................................................................
5 - Para o uso misto será permitido o tipo de ocupação HCSE, para estabelecimento de pequeno porte."
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 21 de julho de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: vereadores Roberto Mingone e Antonio Rafful