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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.966 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 29/12/1998 p.03)

Revoga, em seu inteiro teor, a Lei 7.716, de 14 de dezembro de 1993, que obriga a Prefeitura Municipal de Campinas a transferir verba para o Fundo de Assistência ao Desporto Amador.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 7.716, de 14 de dezembro de 1993.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos ao início do exercício corrente.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de dezembro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas