Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 531 DE 28 DE JUNHO DE 1993
(Publicação DOM 29/06/1993 p. 4)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos próprios e célebres para melhor atender aos pedidos de aposentadoria e concessão de benefícios previdênciários,
CONSIDERANDO que a implantação de programa de estímulo à aposentadoria elevará a quantidade dos pedidos de aposentadoria,
CONSIDERANDO, finalmente, que compete ao Serviço de Benefícios Previdenciários da Secretaria de Recursos Humanos, administrar as questões previdenciárias, inclusive compondo e instruindo referidos processos,
DETERMINA :
1. que os pedidos de concessão de aposentadoria, de benefícios previdenciários e de afastamento em razão de aposentadoria (Lei nº 5.034/80), sejam requeridos diretamente ao Serviço de Benefícios Previdenciários do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, 5º andar, mediante preenchimento de formulário próprio.
2. que, conclusa a instrução do processo seja o mesmo encaminhado ao I.P.M.C., para conhecimento e manifestação, devendo retornar à S.R.H., no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para a lavratura dos atos necessários.
3. Esta ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Campinas, 28 de junho de 1993
EDIVALDO ANTONIO ORSI
Prefeito Municipal em Exercício