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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.522 DE 24 DE ABRIL DE 1997

(Publicação DOM 25/04/1997 p. 01)

REVOGA, EM SEU INTEIRO TEOR, O DECRETO Nº 12.372, DE 14 DE OUTUBRO DE 1996, "QUE DECLARA DE INTERESSE SOCIAL GLEBAS DE TERRAS, DESIGNADAS SOB NºS. G-54, G-55 E G-57, DESMEMBRADAS DA FAZENDA DO CAMPO, SITUADAS NO LUGAR DENOMINADO "RECANTO FORTUNA", BAIRRO DOS AMARAIS, DESTINADAS A LOTEAMENTO NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES"

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Decreto nº 12.372/96, ora revogado, que declara área de interesse social, objetivando a construção de casas populares, não levou na devida conta ser aquela entrecortada por dois córregos, embora um deles tenha sido aterrado, eventualmente, pelos atuais ocupantes;

CONSIDERANDO que mesmo em face do aterramento de um dos córregos, o Departamento de Proteção de Recursos Naturais - D.P.R.N. exige a retificação do que está localizado no meio da área, providência sem a qual seria impossível a implantação de lotes na gleba;

CONSIDERANDO que, face a extensão e o volume d`água do córrego em questão, torna-se obrigatório o atendimento à Lei Federal nº 4.711/65, que exige um recuo de 30,00 metros de cada margem, a chamada faixa de preservação;

CONSIDERANDO que em função do retro exposto, somente poderiam ser implantados 32 (trinta e dois) lotes, ou seja, ainda menos de 1/3 do número de ocupantes da área;

CONSIDERANDO que, segundo avaliação realizada por técnicos do assunto, o custo do lote atingiria R$ 6.570,00 (seis mil, quinhentos e setenta reais), custo esse inviável à clientela a que se destina;

CONSIDERANDO, finalmente, que a área total objeto do decreto que a declarou de utilidade social atinge 11.520,00m², verifica-se que a mesma seria insuficiente para atender as 100 (cem) famílias que lá se encontram, mesmo que o terreno todo pudesse ser utilizado, isso porque a Lei Federal nº 6.766/79 (Lei Lehmann) estabelece uma metragem mínima de 125,00m² para lotes urbanizados, e, assim sendo a gleba teria que possuir, ao menos, 12.500,00m², constatação essa que configura a precipitação que norteou a edição do citado decreto,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica revogado, em seu inteiro teor, o Decreto nº 12.372, de 14 de outubro de 1.996.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de abril de 1997.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos

LAURO DE MORAES FILHO
Secretário de Habitação

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme o protocolado nº 045050, de 11 de setembro de 1.996 em nome da Cohab - Nilo Pisani e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL G. DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-legislativa