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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.751 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.981.

(Publicação DOM 05/11/1981 p.03)

Cria, sem ônus para os cofres municipais, a Assessoria Técnica de Administração Escolar junto à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que independe de lei, a realização de reforma administrativa que não implique despesas,

CONSIDERANDO que já vem funcionamento, há alguns anos, o Serviço de Administração Escolar,

CONSIDERANDO que esse Serviço é o de assessoramento técnico-administrativo escolar e se vincula a toda a Secretaria Municipal de Educação, pelas suas peculiaridades de atuação,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada, sem ônus para os cofres municipais, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, a Assessoria Técnica de Administração Escolar, órgão diretamente subordinado ao Departamento Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º  A Assessoria Técnica de Administração Escolar é o órgão que tem por finalidade básica, o assessoramento ao Departamento Municipal de Educação e ao Secretário Municipal de Educação, nos assuntos relativos á Administração Escolar.

Art. 3º  Os Servidores Municipais que vêm exercendo, desde sua criação cargos ou funções no Serviço de Administração Escolar, passarão a integrar a Assessoria Técnica de Administração Escolar.

Art. 4º  O Assessor responsável pela Assessoria Técnica de Administração Escolar, deverá ser portador de Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 04 de novembro de 1981.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretario dos Negócios Jurídicos

Prof.a. MARIA HELENA DE MELLO PUPO
Secretária de Educação

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado Nº 30785, de 30 de setembro de 1981, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 04 de novembro de 1981.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito