Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.722 DE 06 DE OUTUBRO DE 1981
(Publicação DOM 07/10/1981 p.01-02)
ATRIBUI Á SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO A DEFINIÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UMA "POLÍTICA GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a inteira necessidade de se estabelecer uma Política Global de Desenvolvimento Urbano que tenha por função inicial, identificar as causas e processos geradores dos problemas que afetam a qualidade de vida da população da cidade;
CONSIDERANDO que a qualidade de vida não pode ser medida através dos monumentos que enfeitam a paisagem urbana, mas sim, pelo caráter e pelo resultado do conjunto de providências setoriais, emanadas da administração pública, com vistas a solução dos problemas urbanos e, que levem em conta as necessidades e interesses da comunidade;
CONSIDERANDO que, neste contexto, a comunidade deve ter sua participação assegurada de modo a poder conferir o sentido e o conteúdo próprio do desenvolvimento urbano.
DECRETA:
I - Avaliar a realidade municipal, na forma de diagnóstico, identificando as causas e processos geradores dos problemas urbanos do Município;
II - Formular diretrizes de ação, planos e programas que se constituam em instrumentos de solução desses problemas e de controle do desenvolvimento urbano.
I - Política Institucional;
II - Política de Controle do Uso e Conservação do Solo;
III - Política de Transportes;
IV - Política de Conservação de Bens Paisagísticos e Culturais;
V - Política de Conservação Ecológica e de Lazer;
VI - Política de Conservação e Desenvolvimento da Área Central Urbana;
VII - Política de Desenvolvimento Social;
VIII - Política de Habitação e Renovação Urbana; e
IX - Política de Saneamento Básico.
Paço Municipal, 06 de Outubro de 1981.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos