Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.528 DE 10 DE JULHO DE 1981
(Publicação DOM 11/07/1981 p.01-02)
REDEFINE AS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - COAR, CRIA O PARQUE INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 81, item V da Constituição da República, combinado com os artigos 3º, item III e 57, item I, alínea "b" da vigente Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969), e
CONSIDERANDO que, mais uma vez, assume a Chefia de Executivo em virtude de afastamento, por licença, do Prefeito Municipal titular;
CONSIDERADO que, durante o seu período de permanência à frente deste Executivo, uma de suas metas prioritárias é o atendimento da população mais carente do Município de Campinas, por meio da realização de programas de caráter urgente e inadiável e
CONSIDERANDO que uma das formas desse atendimento é revitalizar o Programa "AÇÃO - GOVERNO - BAIRROS" de Plano de Ação da atual Administração Municipal, e que implica em ajustes organizacionais e administrativos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SOSP,
DECRETA:
I - A varredura e a limpeza das vias públicas;
II - A execução de galerias de águas pluviais;
III - O plantio de grama e a conservação de jardins, não abrangidos pela competência do Departamento e Parques e Jardins;
IV - A conservação de vias públicas;
V - A execução e a reparação de passeios, quando da responsabilidade da Prefeitura;
VI - A limpeza, conservação de reparos de bocas-de-lobo e galerias de águas pluviais;
VII - Os serviços de terraplenagem;
VIII - Os serviços de pavimentação de pequeno porte;
IX - A conservação de próprios municipais;
X - A elaboração periódica das relações das vias e dos logradouros públicos que necessitem de placas denominativas;
XI - A fiscalização da construção de passeios, muros, tapumes, de rebaixamentos de guias, da existência de materiais nas vias publicas e da limpeza de terrenos.
I - Setor 1: AR-1 e AR-6;
II - Setor 2: AR-7;
III - Setor 3: AR-2, AR-8, AR-9 e Ar-10;
IV - Setor 4: AR-3:, AR-4, AR-5 e AR-11.
PAÇO MUNICIPAL, 10 de julho de 1981.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
DR. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
DR. JOSÉ LUIZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 1981.
DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito