Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.405 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981
(Publicação DOM 06/02/1981 p. 1)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual Nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3º, inciso VI, e artigo 39, inciso IV, combinado com os artigos 5º, letra "m", e 6º, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
DECRETA:
I - Lote 9, da quadra F, do loteamento denominado Real Parque, situado no quarteirão 90 do Cadastro Municipal, Distrito de Barão Geraldo, do proprietário de JOSÉ RESENDE ou sucessores, com 811,00m² de área, medindo: 20,25m de frente, pelo alinhamento da av. 2 do mesmo loteamento; 39,10m lateralmente à esquerda, onde confronta com a rua 1, também do mesmo loteamento; 20,00m nos fundos, onde confronta com o lote 8, da mesma quadra; e 43,00m lateralmente à direita, onde confronta com o lote 10, também da mesma quadra.
II - Lote 10, da quadra F, do loteamento denominado Real Parque, situado no quarteirão 90 do Cadastro Municipal, Distrito de Barão Geraldo, de propriedade de JOSÉ RESENDE ou sucessores, com 905,00m² de área, medindo: 20,25m de frente, pelo alinhamento da av. 2, do mesmo loteamento; 43,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 9, da mesma quadra; 20,00m nos fundos, onde confronta com os lotes 8 e 12 também da mesma quadra; e 47,50m lateralmente à direita, onde confronta com o lote 11, ainda da mesma quadra.
III - Lote 11, da quadra F, do loteamento denominado Real Parque, situado no quarteirão 90 do Cadastro Municipal, Distrito de Barão Geraldo, de propriedade de OCTÁVIO DE MESQUITA SAMPAIO ou sucessores, com 1.000,00m² de área, medindo: 19,00m de frente, pelo alinhamento da av. 2, do mesmo loteamento; 47,50m lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 10, da mesma quadra; 22,00m nos fundos, onde confronta com o lote 12, também da mesma quadra; e 52,00m lateralmente à direita, pelo alinhamento da rua 6, do mesmo loteamento.
Campinas, 5 de fevereiro de 1981
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. DÉCIO RÔVERE
Secretário das Finanças
ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serv. Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 5 de fevereiro de 1981.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito