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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.384, DE 06 DE JANEIRO DE 1981

(Publicação DOM 07/01/1981 p. 3)

Dispõe sobre a admissão de deficientes mentais nos quadros da Administração Central e descentralizada e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO as condições de marginalização social a que estão relegados os deficientes mentais;
CONSIDERANDO que essa marginalização, totalmente condenável, se constitui em ofensa à própria dignidade humana;
CONSIDERANDO que o Município pode e deve proporcionar condições favoráveis de trabalhos e oferecer oportunidade nos portadores de deficiência mental e, igualmente, incentivar as empresas privadas a iniciativas semelhantes,

DECRETA:

Art. 1º  A administração central e descentralizada, na conformidade de suas necessidades, poderá admitir em seu quadro de pessoal os deficientes mentais.

Art. 2º  Compete aos Secretários de Administração e Saúde e aos Presidentes das autarquias municipais fixar normas complementares destinadas ao efetivo cumprimento do presente decreto.

Art. 3º  Este Decerto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 06 de janeiro de 1981.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário em Exercício dos Negócios Jurídicos

DR. AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO
Secretário de Saúde

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 29.657, de 22 de outubro de 1980, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 06 de janeiro de 1.981.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito