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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 386 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1983

(Publicação DOM 02/03/1983 p. 3)

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO:

1) o clima de instabilidade nas relações sócio-econômicas, em particular entre capital e trabalho, resultante da atual crise em que está mergulhado o País;

CONSIDERANDO:

2) a tarefa confiada por lei ao Poder Público de assumir as mediações indispensáveis a preservar, pela negociação e pelo diálogo, a paz social;

CONSIDERANDO:

3) a política do Governo Municipal na área do transporte coletivo, objetivando o bem-estar das pessoas e das famílias de Campinas como fonte de participação e elevação do nível das consciências;

CONSIDERANDO:

4) a co-responsabilidade do disciplinamento das tarifas do transporte urbano, sob o equilíbrio ditado pela ponderação das necessidades dos usuários, e da preservação das concessionárias dos serviços,

RESOLVE:

Constituir a COMISSÃO PERMANENTE para estudar e deliberar, em alto nível, sobre os reajustes tarifários do transporte urbano de Campinas;

Coordenada pela Secretaria Municipal dos Transportes, a COMISSÃO será composta de seis membros, a saber:

a) um representante indicado pelo Conselho das Sociedades de Amigos de bairros;

b) um representante indicado pela Câmara Municipal;

c) um representante indicado pela Transcamp;

d) um representante indicado pela Associação dos Economistas;

e) um representante indicado pela PUCC, da área correspondente e

f) um representante indicado pela UNICAMP, da área própria.

CUMPRA-SE

Campinas, aos 28 de fevereiro de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal