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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.337 DE 23 DE MAIO DE 1983

(Publicação DOM 24/05/1983 p.02)

REVOGA O ARTIGO 21 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 4.891, DE 29 DE MAIO DE 1979.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam revogados o artigo 21 e parágrafo único da Lei nº 4.891, de 29 de maio de 1979, que instituiu o Quadro de Ensino da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal de Campinas, aos 23 de maio de 1983.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.