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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.381 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983

(Publicação DOM 07/12/1983 p.01)

Altera artigo da Lei nº 5.020, de 16 de setembro de 1980.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Ao artigo 4º da Lei nº 5.020, de 16 de setembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º  A permissão será dada a veículos utilitários (peruas, camionetas e caminhões) e com pontos de estacionamento fixos, previamente estabelecidos."

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 06 de dezembro de 1983.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.