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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.791 DE 27 DE JUNHO DE 1983

(Publicação DOM 29/06/1983 p. 1)

Dispõe sobre a fixação de preços públicos devido pela obtenção de cópias xerográficas.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e de acordo com o artigo 29 do Decreto Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º  Será cobrada a quantia de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) por cópia xerográfica.

Art. 2º  Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 7.290, de 30 de julho de 1.962.

Paço Municipal, 27 de junho de 1.983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Administração

Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito