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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.763 DE 06 DE JUNHO DE 1983

(Publicação DOM 07/06/1983 p. 1)

REVOGA O DECRETO Nº 6.916, DE 26 DE JANEIRO DE 1.982, QUE AUTORIZOU A PERMISSÃO ONEROSA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS À EMPRESA RÁPIDO SERRANO VIAÇÃO LTDA

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 6.916, de 26 de janeiro de 1.982, que outorgou permissão onerosa do serviço público de transportes coletivos de passageiros à Empresa Rápido Serrano Viação Ltda.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Campinas, 06 de Junho de 1.983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 10.833, de 22 de abril de 1.983, em nome de Rápido Serrano Viação Ltda e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de Junho de 1.983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito