Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.292 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982
(Publicação DOM 13/11/1982: p.04)
DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE MORADIA ECONÔMICA, CASAS ISOLADAS, GEMINADAS OU NÚCLEOS RESIDENCIAIS, PERMITE SUBDIVISÃO DE LOTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Adauto Ribeiro de Melo, seu Presidente, promulgo, nos termos dos parágrafos 2º e 5º do Artigo 30, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, a seguinte lei:
Parágrafo 1º - Os demais recuos deverão obedecer a Secção 2.3 da Lei nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959 "Código de Obras e Urbanismo do Município de Campinas".
Parágrafo 2º - Fica revogado o item 2 da alínea C do artigo 8.3.1.01 da Lei nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959, quando se subdividir o lote para aplicação da presente lei.
PERÍMETRO DA ÁREA 1
Começa na intersecção do alinhamento de perímetro da Zona de Expansão Urbana com o limite do Município Campinas-Paulínia seguindo pela estrada que liga Paulínia a Campinas SP 332 no Distrito de Barão Geraldo, até atingir o Trevo da Via D. Pedro I, seguindo por esta até atingir o Trevo Anhanguera, no Distrito de Aparecida, seguindo pela Via Anhanguera no sentido cidade até atingir a Av. John Boyd Dunlop, seguindo por esta avenida até atingir a Rua Orlando Paulino, seguindo por esta até a Rua Ruy Pupo Campos Ferreira, seguindo por esta até atingir a Rua Ribeiro Amaral, daí seguindo por esta Rua até a Rua Ernesto Alves Filho, daí seguindo por esta Rua até a Rua Danilo Glauco Ferreira Vilagelin, daí seguindo por esta Rua até a interseção da Rua Ferreira Novo, daí seguindo por esta Rua até atingir a Avenida Presidente Juscelino, daí seguindo por esta avenida até a interseção com a Estrada de Santa Lúcia, daí segue por esta estrada até a interseção com a Rua 23, daí segue por esta rua até a interseção com a Rua 28, daí segue por esta rua até a interseção com a Rua 28-A até a interseção com a Avenida 1, segue por esta Avenida até a interseção com a Rua Piracicaba, segue por esta até a interseção com a Rua Cosmópolis, daí segue por esta Rua até atingir o leito da FEPASA, antiga linha da Sorocabana.
PERÍMETRO DA ÁREA 2
Começa na divisa dos municípios Campinas-Valinhos, no ponto de interseção da estrada que dá acesso à Coudelaria do Exército; segue por esta estrada até atingir o perímetro urbano do Município de Campinas, deste ponto seguir até a Rua Clara Camarão, seguindo por esta até encontrar a rua sem denominação do Jardim Amazonas, seguindo até a Avenida Engenheiro Antônio Francisco de Paula Souza, seguindo por esta Avenida até a interseção da Rua Um com início ao Jardim São Vicente, São Gabriel e Jardim Bonsucesso até a Rua Engº Augusto de Figueiredo, seguindo por esta até a Rua Pascoal de Lucca, seguindo até encontrar a Rua 12 do Jardim São Pedro e esta até atingir o leito férreo da FEPASA seguindo a Rua Henrique Augusto Vogel, seguindo por esta até a Rua Praia de Copacabana, seguindo até encontrar a Rua Serra Dourada, seguindo até atingir a Serra dos Cristais, daí até atingir a Rua Serra da Paranapiacaba até o encontro da Rua Serra Dourada, seguindo por esta até atingir a Rua Restinga e daí até a linha de expansão urbana e perímetro do Município, seguindo pelo limite da zona de expansão urbana até o ponto de interseção da zona de expansão urbana com a Estrada que liga Paulínia a Campias.
Campinas, 12 de novembro de 1982.
ADAUTO RIBEIRO DE MELO
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 12 DE NOVEMBRO DE 1982
DR. ROQUE MARCO GATTI
Diretor Geral