Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.654 DE 28 DE JANEIRO DE 1983
(Publicação DOM 29/01/1983 p. 2)
PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA CASA DE REPOUSO BOM PASTOR
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
"Praça 2, do Jardim Santa Genebra - 2ª Parte - Distrito de Barão Geraldo, com 4.772,00m² de área, medindo: 59,40m, mais 32,00m, em curva de frente, pelo alinhamento da rua Fernando Cazelatto; 11,00m em curva de concordância da mesma rua, com a rua João Miguel Alves; 43,00m lateralmente à direita, pelo alinhamento da última rua citada; 72,50m lateralmente à esquerda, onde confronta com quem de direito; e 72,50m nos fundos, onde confronta também com quem de direito."
Parágrafo 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extra-judicial.
Parágrafo 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.
Campinas, 28 de Janeiro de 1983.
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº ISTAMIR SERAFIM
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de Janeiro de 1983.
LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito