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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.357, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982

(Publicação DOM 17/09/1982 p.02)

Desmembra atribuições de empenho e de compra de material de órgãos da secretaria municipal dos negócios jurídicos e concentra no serviço de empenho e material da mesma secretaria

O Prefeito do Município de Campinas, com fundamento no artigo 81, item V da Constituição da República combinado com o artigo 39, item V da vigente Lei Orgânica dos Municípios Paulista (Decreto-lei Complementar Nº 9, de 31 de dezembro de 1969) e,
CONSIDERANDO o que costa no oficio 04/82, de 14 de janeiro de 1982, da Secretaria das Finanças que atende instruções da Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que concerne à aquisição de materiais através do sub-empenho;
CONSIDERANDO em decorrência de que todas as aquisições deverão ser feitas por pedido próprio de compra do Departamento de Material, em consonância com a legislação vigente;
CONSIDERANDO consequentemente, que as retenções que vinham ocorrendo para formação de estoque junto ao almoxarifado não mais serão realizadas, devendo cada unidade de despesa programar suas necessidades quanto à compra de material;
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de concentração na execução de referidos serviços para melhor controle e acompanhamento dos processos que envolvem dotações da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

DECRETA:

Art. 1º  São desmembradas as atribuições de elaboração de Nota de Empenho e as de Compra de Material dos: Setor de Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos; Setor de Administração da Procuradoria Geral e Setor de Administração da Consultoria Jurídica, que passam para a competência exclusiva do serviço de Empenho e Material (SEM) da Secretaria dos Negócios Jurídicos, diretamente subordinado ao Secretario dos Negócios Jurídicos.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campinas, 16 de Setembro de 1982.

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente