Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.357, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982
(Publicação DOM 17/09/1982 p.02)
Desmembra atribuições de empenho e de compra de material de órgãos da secretaria municipal dos negócios jurídicos e concentra no serviço de empenho e material da mesma secretaria
O Prefeito do Município de Campinas, com fundamento no artigo 81, item V da Constituição da República combinado com o artigo 39, item V da vigente Lei Orgânica dos Municípios Paulista (Decreto-lei Complementar Nº 9, de 31 de dezembro de 1969) e,
CONSIDERANDO o que costa no oficio 04/82, de 14 de janeiro de 1982, da Secretaria das Finanças que atende instruções da Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que concerne à aquisição de materiais através do sub-empenho;
CONSIDERANDO em decorrência de que todas as aquisições deverão ser feitas por pedido próprio de compra do Departamento de Material, em consonância com a legislação vigente;
CONSIDERANDO consequentemente, que as retenções que vinham ocorrendo para formação de estoque junto ao almoxarifado não mais serão realizadas, devendo cada unidade de despesa programar suas necessidades quanto à compra de material;
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de concentração na execução de referidos serviços para melhor controle e acompanhamento dos processos que envolvem dotações da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
DECRETA:
Campinas, 16 de Setembro de 1982.
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente