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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.351 DE 09 DE SETEMBRO DE 1982

(Publicação DOM 10/09/1982 p.01)

REVOGA O ITEM III, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO 6.405, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZOU A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR E, EM SEU INTEIRO TEOR, O DECRETO 6.447, DE 27 DE MARÇO DE 1981, QUE RETIFICOU O ITEM MENCIONADO.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º De acordo com decidido no protocolado nº 4.062, de 3 de fevereiro de 1981, em nome da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, fica revogado o item III, do artigo 1º, do Decreto 6.405, de 5 de fevereiro de 1981, que declarou de utilidade pública e autorizou a desapropriação de imóveis necessários à construção de prédio escolar.

Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições do decreto mencionado no artigo anterior.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Decreto 6.447, de 27 de março de 1981.

Campinas, 09 de Setembro de 1982

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº. ISTAMIR SERAFIM
Secretario de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretária dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 09 de julho de 1982.

LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretario-Chefe do Gabinete do Prefeito