Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.748, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996
(Publicação DOM 28/02/1996 p.02)
Cria o Conselho Municipal Interinstitucional de Combate á Desnutrição Infantil no municipio de Campinas e dá outras providências
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
finalidade, coordenar e integrar ações desenvolvidas no combate à desnutrição, bem como estimular parcerias entre os setores privados e governamentais.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho a análise, o acompanhamento e a divulgação sistemática dos dados estatísticos apurados com o desenvolvimento de programas relativos ao combate da desnutrição infantil.
I - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Um representante da Secretaria Municipal da Educação;
III - Um representante da UNICAMP (Universidade Estadual de Campinas);
IV - Um representante da PUCCAMP (Pontificia Universidade Católica de Campinas);
V - Um representante da FEAC (Federação das Entidades Assistenciais de Campinas);
VI - Um representante do Conselho Regional de Nutrição;
VII - Um representante da Pastoral da Criança;
VIII - Um representante da Procuradoria do Bem Estar do Menor;
IX - Um representante do Conselho Regional do Serviço Social;
X - Um representante da Associação dos Hospitais Particulares de Campinas.
Parágrafo único. A função de membro do Conselho será exercida gratuitamente, sendo considerado serviço público relevante.
Paço Municipal, 27 de fevereiro de 1996
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Dário Saadi