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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.733, DE 09 DE JANEIRO DE 1995

(Publicação DOM 10/01/1996: p.02)

Obriga a prefeitura municipal de Campinas a estipular lista máxima de material escolar a ser exigido dos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Campinas obrigada a estipular lista máxima de material escolar a ser exigido dos alunos da rede municipal de ensino.
Parágrafo único  . A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, a lista referida no "caput", até o final do período letivo.

Art. 2º O Diretor de cada escola, se entender necessário, poderá requerer à Secretaria Municipal de Educação, alteração na lista padronizada pela Secretaria, de acordo com as necessidades da escola, fundamentando os motivos de tal solicitação.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de janeiro de 1996.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Carlos Sampaio