Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.894 DE 16 DE JULHO DE 1996
(Publicação DOM 17/07/1996: p.02)
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 8275, DE 09 DE JANEIRO DE 1995
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 30 de dezembro de 1996, o prazo de vigência da Lei nº 8.275/95, que "Concede incentivos para o auto-cadastramento de construções clandestinas".
Artigo 2º - Após essa data, a Prefeitura Municipal de Campinas tomará as providências estabelecidas pelo artigo 10, parágrafo único, da referida lei.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 16 de julho de 1996.
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Antonio Rafful