Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.305 DE 14 DE AGOSTO DE 1996
(Publicação DOM 15/08/1996 p.03)
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO NO PRAZO DE RECOLHIMENTO DOS CARNÊS DO IPTU/96, COM DATA DE VENCIMENTO EM 11 DE JULHO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando as condições sócio-econômicas dos contribuintes,
DECRETA:
Artigo 1º - O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e respectivas taxas, referentes a cota única e à primeira parcela, dos carnês do IPTU/96, com vencimento normal em 11 de julho de 1996, fica autorizado a ser feito até o dia 29 de agosto de 1996, pelo valor vigente da UFIR - Unidade Fiscal de Referência, cujo valor é de R$ 0,8847 (oitenta e oito centavos e quarenta e sete milésimos de Reais).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de agosto de 1996.
EDIVALDO A. ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
GERALDO BIASOTO JUNIOR
Secretário de Finanças