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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.170 DE 14 DE MARÇO DE 1996

(Publicação DOM 15/03/1996 p. 02)

PERMITE O USO DE ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Banco do Estado de São Paulo S/A.- BANESPA, por sua Agência local, autorizado a utilizar dependências de imóvel de propriedade municipal, a seguir descritas e caracterizadas:
"Parte do pavimento térreo do Paço Municipal, localizado no quarteirão 076 do cadastro municipal, na Avenida Anchieta nº 200, a ser ocupada pelo BANESPA, com área de 6,53m² e as seguintes medidas: 4,35m mais 1,50m em linha quebrada onde confronta com o corredor interno da Câmara dos Vereadores; 4,35m onde confronta com os sanitários feminino e masculino da mesma Câmara; 1,50m onde confronta com o gabinete do vereador Gilberto Biléo Soares".

Artigo 2º - As dependências descritas no artigo anterior deverão ser usadas pelo permissionário, para a instalação de um Posto de Atendimento Bancário, conforme faculta a Resolução nº 726 do Banco Central do Brasil, de 25 de janeiro de 1982, sendo vedada a locação a terceiros ou a utilização para fins diversos do estabelecido.
§ 1º - Fica ressalvado ao permissionário, por sua conta e risco, adequar as dependências às suas necessidades, desde que não prejudique a estrutura das mesmas e mediante parecer favorável dos órgãos técnicos da permitente.
§ 2º - Fica, ainda, o permissionário obrigado a zelar pelas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias das dependências compreendidas no artigo 1º.

Artigo 3º - Correrão por conta do permissionário as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica e de aparelhos de telecomunicação, necessários a ativação de seu Posto de Serviço.

Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, por prazo indeterminado, e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão de uso, as dependências serão restituídas à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão de uso não importará em direito do permissionário à indenização pelas melhorias porventura introduzidas nas dependências, ressalvando o direito de retirar as instalações consideradas removíveis e ao mesmo pertencentes.

Artigo 5º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Divisão Patrimonial do Departamento de Assessoria Jurídica Interna da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de março de 1996.

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ULISSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido na Divisão Patrimonial da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 12.611/95, em nome de Banco do Estado de São Paulo S/A., e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito