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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.726 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

(Publicada DOM 29/12/1995: p.04)

PROCEDE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 6º E SUBSTITUI O ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI 8.441, DE 28 DE JULHO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO .ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 1996, ESTABELECENDO PRIORIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 8.441, de 28 de junho de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º - Ficam incluídos os projetos nºs 0380 a 0431, conforme discriminação constante do anexo I, no Plano Plurianual 1994 - 1997, de que trata a Lei nº 7.762, de 30 de dezembro de 1993."

Artigo 2º - O anexo II a que se refere o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 8.841, de 28 de julho de 1995, fica substituído pelo anexo II da presente lei.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de dezembro de 1995.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas

(VER ANEXO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05/01/1996 P.02)