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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.710 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 27/12/1995: p.03)

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE SOM PARA PROPAGANDA NO CENTRO DA CIDADE DE CAMPINAS


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibida a utilização de som para qualquer tipo de propaganda ou publicidade comercial na área central do município de Campinas.
Parágrafo único - O disposto no "caput" do artigo 1º não se aplica às atividades da divulgação dos partidos políticos, de entidades representativas de segmentos profissionais ou sociais e outros de interesse público sem fins comerciais.

Artigo 2º - A inobservância do presente dispositivo, acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de até 500 UFMC (Unidade Fiscal do Município de Campinas).

Artigo 3º - O Executivo regulamentará a presente lei dentro de 60 dias após a sua publicação.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 26 de dezembro de 1995.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autoria: Vereadores Arly de Lara Romeo, Luiz Carlos Rossini, Sérgio Benassi,