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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.682 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 22/12/1995: p.02)

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º LEI Nº 8569, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1995

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 8569, de 8 de novembro de1995 passam a ter, respectivamente, as seguintes redações:
"Artigo 1º Fica denominada "Rua Nura Mussi de Camargo Penteado", a Rua I do Loteamento Jardim Santa Genebra, gleba 2, no Distrito de Barão  Geraldo, com inicio na Rua Albino José Barbosa de Oliveira e término na divisa do citado loteamento.

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9380, de 10 de  dezembro de 1987.

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 21 de dezembro de 1995.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas