Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 548 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 08/12/1995 p. 2-3)
ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO Nº 515, DE 21 DE MAIO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS EM CONTRATOS EM GERAL A SEREM FIRMADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Os contratos e seus aditamentos cujos expedientes que lhes deram origem tiverem a sua regular tramitação pela Secretaria de Finanças e pelas outras áreas envolvidas e contiverem suas respectivas manifestações, serão firmados pelo Prefeito Municipal e referendado pelo Secretário dos Negócios Jurídicos do Município e pelo órgão beneficiário da relação.
Cumpra-se
Campinas, 07 de dezembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal