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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 548 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 08/12/1995 p. 2-3)

ALTERA A ORDEM DE SERVIÇO Nº 515, DE 21 DE MAIO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS EM CONTRATOS EM GERAL A SEREM FIRMADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA

Os contratos e seus aditamentos cujos expedientes que lhes deram origem tiverem a sua regular tramitação pela Secretaria de Finanças e pelas outras áreas envolvidas e contiverem suas respectivas manifestações, serão firmados pelo Prefeito Municipal e referendado pelo Secretário dos Negócios Jurídicos do Município e pelo órgão beneficiário da relação.

Cumpra-se

Campinas, 07 de dezembro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal