Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.410 DE 05 DE JULHO DE 1995
(Publicação DOM 06/07/1995: p.02)
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DO MECÂNICO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Campinas o Dia do Mecânico, a ser comemorado todo dia 21 de maio de cada ano.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 05 de julho de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Stanlei Virgílio