Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.395 DE 28 DE JUNHO DE 1995
(Publicação DOM 29/06/1995: p.02)
INSTITUI NO CALEDÁRIO DE EVENTOS DO MINICÍPIO DE CAMPINAS A "SEMANA DESTINADA À APRESENTAÇAO DAS ARTES MARCIAIS"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída no Município de Campinas a "Semana das Artes Marciais", a ser comemorada sempre na primeira semana do mês de dezembro
Artigo 2º - A "Semana das Artes Marciais" destina-se à apresentação, pelas academias, das diferentes modalidades existentes.
Artigo 3º - Compete ao Executivo Municipal a cada evento, o local, a divulgação das apresentações, podendo estabelecer convênios com as academias participantes para demonstrações em estabelecimentos de ensino e praça de esportes.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 28 de junho de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador João Dirani Junior