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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.395 DE 28 DE JUNHO DE 1995

(Publicação DOM 29/06/1995: p.02)

INSTITUI NO CALEDÁRIO DE EVENTOS DO MINICÍPIO DE CAMPINAS A "SEMANA DESTINADA À APRESENTAÇAO DAS ARTES MARCIAIS"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída no Município de Campinas a "Semana das Artes Marciais", a ser comemorada sempre na primeira semana do mês de  dezembro

Artigo 2º - A "Semana das Artes Marciais" destina-se à apresentação, pelas academias, das diferentes modalidades existentes.

Artigo 3º - Compete ao Executivo Municipal a cada evento, o local, a divulgação das apresentações, podendo estabelecer convênios com as  academias participantes para demonstrações em estabelecimentos de ensino e praça de esportes.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal 28 de junho de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Vereador João Dirani Junior