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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.636 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 12/12/1995: p.05)

INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA DOS CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica instituído no Município de Campinas o Dia dos Clubes Sociais, Esportivos e Culturais da Cidade, a ser comemorado anualmente, na  semana do dia 7 de fevereiro.
Parágrafo único A data de que trata o caput deste artigo integrará o calendário oficial do Município de Campinas.

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se  necessário.

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de dezembro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autores: Vereadores Romeu Santini e Biléo Soares


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