Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.521 DE 23 DE OUTUBRO DE 1995
(Publicação DOM 24/10/1995 p.02)
Institui o Ano de 1996 como o Ano Municipal de Carlos Gomes e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Institui o ano de 1996 como o ANO DE CARLOS GOMES no município de Campinas.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Campinas, através das Secretarias de Cultura e Educação, obrigada a realizar concursos entre os alunos da rede pública municipal, tendo como tema o Maestro Carlos Gomes e seu trabalho.
Parágrafo único. Os melhores trabalhos serão premiados a critério da Secretaria Municipal de Educação e serão publicados no Diário Oficial do Município.
Art. 3º Através de Fundo de Assistência à Cultura, fica a Prefeitura Municipal autorizada a utilizar, parcialmente, a verba do Prêmio Estimulo para financiar representação de parte do trabalho de Carlos Gomes com artistas e grupos líricos do município de Campinas.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Campinas regulamentará, no que couber, a presente lei.
Art. 5º Independentemente do estabelecido nos artigos anteriores fica mantida a Semana Carlos Gomes instituída na Lei Municipal nº 210, de 22 de setembro de 1949, alterada pela Lei Municipal n. 950, de 30 de junho de 1953.
Parágrafo único. As atividades previstas nesta lei serão desenvolvidas durante o transcorrer do ano de 1996.
Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Fundo de Assistência à Cultura de 1996.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 23 de outubro de 1995
JOSÉ ROEERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Francisco Sellin