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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.283 DE 11 DE JANEIRO DE 1995

(Publicação DOM 12/01/1995: p.02)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR I SERVIÇO "RESGATE" DOS MENORES DE RUA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço Resgate dos Menores de Rua na Cidade de Campinas.
§ 1º - O serviço deverá contar com uma viatura e com profissionais devidamente treinados que resgatarão os menores das ruas da cidade e os  encaminharão para as entidades assistenciais.
§ 2º - No Serviço de Resgate não será permitido o emprego da violência de qualquer natureza.

Artigo 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei naquilo que se fizer necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de janeiro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: VEREADOR SEBASTIÃO DOS SANTOS