Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.283 DE 11 DE JANEIRO DE 1995
(Publicação DOM 12/01/1995: p.02)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR I SERVIÇO "RESGATE" DOS MENORES DE RUA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço Resgate dos Menores de Rua na Cidade de Campinas.
§ 1º - O serviço deverá contar com uma viatura e com profissionais devidamente treinados que resgatarão os menores das ruas da cidade e os encaminharão para as entidades assistenciais.
§ 2º - No Serviço de Resgate não será permitido o emprego da violência de qualquer natureza.
Artigo 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei naquilo que se fizer necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de janeiro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor: VEREADOR SEBASTIÃO DOS SANTOS