Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.280 DE 11 DE JANEIRO DE 1995
(Publicação DOM 12/01/1995: p.01)
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE LOCAIS DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE POSTOS DE SERVIÇOS NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a abrir processo licitatório para a cessão, em caráter oneroso, de locais destinados à instalação de postos de serviços, Correios e Telecomunicações, nos terminais de ônibus do Município de Campinas.
Parágrafo Único - As despesas com a instalação dos referidos postos correrão por conta dos cessionários.
Artigo 2º - VETADO
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de janeiro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor: VEREADOR CARLOS SAMPAIO