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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.280 DE 11 DE JANEIRO DE 1995

(Publicação DOM 12/01/1995: p.01)

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE LOCAIS DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE POSTOS DE SERVIÇOS NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a abrir processo licitatório para a cessão, em caráter oneroso, de locais destinados à instalação de  postos de serviços, Correios e Telecomunicações, nos terminais de ônibus do Município de Campinas.
Parágrafo Único - As despesas com a instalação dos referidos postos correrão por conta dos cessionários.

Artigo 2º - VETADO

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de janeiro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: VEREADOR CARLOS SAMPAIO