Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.270 DE 09 DE JANEIRO DE 1995
(Publicação DOM 10/01/1995 p.02)
Autoriza o IPMC o pagamento de salários de funcionários, aposentados e pensões através de Rede Oficial Bancária e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas - IPMC a efetuar o pagamento mensal de salários de funcionários de Instituto, dos proventos e pensões através da rede bancária oficial.
Art. 2º Entende-se como rede bancária oficial o Banco do Estado de São Paulo, Banco do Brasil, A Nossa Caixa e a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Os funcionários do IPMC, aposentados e pensionistas poderão optar por qualquer banco mencionado no artigo 2º desta lei, para receber seus pagamentos mensais, através de crédito bancário.
Art. 4º O IPMC deverá regularizar esta lei no 2º (segundo) pagamento de salários, proventos e pensões após a publicação desta Lei.
Art. 5º Os pagamentos eventuais ou esporádicos que não caracterizam-se como regulares e mensais, ficam a critério do IPMC.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 09 de janeiro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor: JONAS DONIZETTE