Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.268 DE 09 DE JANEIRO DE 1995
(Publicação DOM 10/01/1995: p.02)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA POLICIAMENTO DOS TERMINAIS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando o policiamento preventivo nos Terminais de ônibus do Município de Campinas.
Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Transporte destinará um local nas instalações já existentes à Polícia militar.
Parágrafo Único - Na hipótese de não ser possível a concessão do local previsto no caput, desde que tecnicamente justificado, fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo licitatório para fins de construção e/ou adequação de locais apropriados às instalações dos policiais.
Artigo 3º - O s terminais de ônibus a serem construídos no município, terão, obrigatoriamente, nas suas instalações, locais destinados à Polícia Militar.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 09 de janeiro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor: Vereador CARLOS SAMPAIO