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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.130 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 13/12/1994 p.04)

Altera a redação do artigo 4º da Lei 6.792 de 04 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a criação do Sistema de Administração da Qualidade Ambiental e de Proteção aos Recursos Naturais e Animais do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O artigo 4º da Lei nº 6.792, de 04 de dezembro de 1.991,passa a ter a seguinte lei:
"Art. 4º ..........................................
XIII - ....................................................
XIV - ....................................................
XV -.....................................................
XVI - ...................................................
XVII - Conselho das sociedades de bairros de Campinas CONSABS - (2 representantes e 2 suplentes).

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 12 de dezembro de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: Vereador Salvador Zimbaldi