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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.852 DE 22 DE ABRIL DE 1994

(Publicação DOM 23/04/1994: p.01)

CRIA E DENOMINA UNIDADES EDUCACIONAIS NO MUNICIPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam criadas e denominadas a seguintes unidades educacionais:
I - Centro Municipal de Educação Infantil e Escola Municipal de Educação Infantil "D. Anitta Affonso Ferreira", localizados à Rua Manoel Militão de Melo, nº 31, Jardim São José, que passam a pertencer ao Centro Integrado Municipal de Educação Infantil - CIMEI nº 19,
II - Centro Municipal de Educação Infantil e Escola Municipal de Educação Infantil "Professora Thermutis de Araújo Machado", localizados a Rua Tenente José Duarte, nº 55, DICII, que passam a pertencer ao Centro Integrado Municipal de Educação Infantil - CIMEI nº 03,
III - Centro Municipal de Educação Infantil "Manoel Alves da Silva", localizado á Rua 24, s/ nº, Jardim Aeroporto,
IV - Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI "Professora Else Feijó Gomes", localizada á Rua 14, esquina da Rua 17, s/ nº, bairro Campina Grande, que passa a pertencer ao Centro Integrado Municipal de Educação Infantil - CIMEI nº 39.

Artigo 2º - As despesas com a aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal