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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.696 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 28/12/1994 p.14)

REGULAMENTA O ARTIGO 134 DA LEI 5.626 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.985 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), ALTERADO PELA LEI 6.360 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1.990.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - O recolhimento de lançamento de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, poderá ser feito em COTA ÚNICA, com 10% (dez por cento) de desconto, até a data de vencimento dos carnês do referido tributo.
§ 1º - O recolhimento será efetuado pelo valor vigente da Unidade Fiscal do Município de Campinas (UFMC) no dia do efetivo pagamento.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de dezembro de 1994.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Negócios Jurídicos